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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
7ª Vara Empresarial do Rio declara nula tarifa de renovação de cadastro do Banco Itaú

Tratam os autos de ação coletiva de consumo, com pedido liminar, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de BANCO ITAÚ S.A. baseando-se o Ministério Público no Inquérito Civil instaurado com intuito de apurar a responsabilidade do réu.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Aposentadoria espontânea e os reflexos sobre os empregados públicos

Felipe Epaminondas de Carvalho é Advogado no Rio de Janeiro. Sócio fundador do Escritório Carvalho, Bastos & Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Empresa de turismo é condenada a indenizar consumidora.

Ilana Soares Barros, devidamente qualificada na exordial, através de seu advogado, propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais contra o Supertur Viagens e Turismo Ltda e outros, igualmente qualificados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Preliminar. Falta superveniente do interesse de agir. Afastada.

Mérito. Implementação de medidas visando o aprimoramento do atendimento dos casos de alta complexidade em neurocirurgia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
O Princípio da dignidade da pessoa humana e a educação

Irma Pereira Maceira. Advogada. Mestre em Direito civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Civil junto à UNIP - Universidade Paulista - Campus Anchieta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Ex-servidores públicos são condenados a devolver mais de dois milhões de reais aos cofres da Codeplan

Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil por ato de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor de José Gomes Pinheiro Neto, Ricardo Lima Espíndola, Durval Barbosa Rodrigues, Instituto Candango de Solidariedade - ICS, Lázaro Severo Rocha, Carlos Eduardo Bastos Nonô e Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, com fulcro na Lei 8429/92.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:19
Fraudes em contratações públicas: perspectivas, avanços e retrocessos com a nova lei de licitação

O presente artigo trata sobre as fraudes em contratações públicas. A administração tem a difícil tarefa de proporcionar um melhor equilíbrio e fazer com que a máquina pública composta de seus agentes funcione adequadamente. O presente tem por objetivo asseverar as principais mudanças na nova Lei de Licitações com relação as fraudes em contratação pública. A implementação da nova lei interfere diretamente em todo fluxo comercial, pois a contratação exige um fluxo legal, e o Tribunal de Contas precisa atuar como um sistema de controle de compras públicas. No entanto, como suas respectivas inovações afetam a dinâmica do controle administrativo o qual é realizada pelos principais órgãos da administração pública federal, além de estados, e municípios os quais são obrigados a aplicá-la. A metodologia aplicada baseia-se na pesquisa, e que será qualitativa de natureza documental, demonstrando o tratamento dos controles e seus aspectos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 17:52
Novas orientações jurisprudenciais da SDI-1 do TST (Comentadas / 2010 - 374 a 401).

O sentido da interpretação de dispositivos legais a serem aplicados em nível federal.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 14:44
Resolução nº 358, de 13 de Agosto de 2010

Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:16
Acidente de trabalho. Manutenção de rede de alta tensão.

Responsabilidade civil objetiva. Caso fortuito interno. O trabalhode manutenção em rede elétrica de alta tensão envolve excepcional risco.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Dissídio coletivo de greve.

Dissídio coletivo de competência originária. Natureza econômica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Prescrição parcial. Interrupção. Ação ajuizada pelo sindicato como substituto processual.

Artigo 202, II do Código Civil.

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